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INFORME LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
Poder Legislativo Municipal Câmara Municipal de Ji-Paraná Informe Legislativo 5ª Sessão Extraordinária Sessão A 5ª Sessão Extraordinária aconteceu na manhã desta segunda-feira (17) com a votação de 13 Projetos de Lei. A Sessão contou com a presença do deputado federal Marcos Rogério (PDT), deputado estadual Euclides Maciel (PSDB) e secretário municipal de Administração, Jair Marinho. Os vereadores parabenizaram os trabalhos que estão sendo realizados pelos deputados para contribuir com o desenvolvimento de Ji-Paraná. Regularização Fundiária Euclides Maciel comentou na tribuna sobre a importância do Projeto de Lei Nº 2239, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no montante de R$ 1.723.300,00 para regularização fundiária urbana. A emenda no valor de R$ 1.550 milhão é do deputado, com contrapartida da prefeitura de R$ 173.300 mil. O projeto foi aprovado por unanimidade. ?Parabenizo o excelente trabalho que a Câmara vem fazendo dentro de Ji-Paraná?, salientou o deputado. Vereador Marcos Rogério ressaltou que por onde anda no Estado tem feito menção da importância do papel do vereador. ?Reconheço na atuação do vereador a representação mais legítima. O vereador além das funções legais e institucionais que tem de ser o legislador e fiscal do povo. Para mim ele tem um papel que sobrepõe a estes que é de mediador, um facilitador que esta entre o povo e seus problemas diários e a busca de soluções no âmbito municipal, estadual e federal?, elogiou o deputado federal. Caerd O vereador Edivaldo Gomes (PSB) fez um desabafo em relação às reclamações que estão sendo feitas da Caerd. Segundo o vereador, os moradores do segundo distrito ficam sem água o final de semana inteiro. Ele conversou com um secretário municipal que falou que não sabe mais o que fazer para resolver este problema. ?Quero fazer um alerta para cada um dos vereadores, para o prefeito e para os secretários municipais, quando assinamos o contrato de renovação com a Caerd passamos a ser agentes fiscalizadores e nós precisamos exercer este papel?, alertou Edivaldo Gomes. Saneamento básico Durante a Sessão foi aprovado o Projeto Nº. 2967 de autoria do vereador Lincoln Astrê (PP), que institui obrigatoriedade da implantação das Redes de Infraestrutura Básica para condicionamento de Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas. ?Se desejamos uma vida melhor e de qualidade para nossos munícipes, é necessário que se efetue primeiro o saneamento básico e só após a pavimentação das ruas. pois não é possível o ser humano conviver com esgoto correndo a céu aberto ou invadindo casas, com a rua pavimentada. Não podemos impedir que o bem estar do futuro jiparanaense seja exercido?, afirmou Lincoln Astrê. Dia do Evangélico Os vereadores lembraram que amanhã (18) é o Dia do Evangélico e que acontecerão dois shows em Ji-Paraná. Um será na noite de hoje (17), com o cantor Mattos Nascimento e bandas regionais na Praça da Bíblia; e o outro amanhã (18), com o cantor Davi Sacer no Estádio Biancão. Pavimentação O vereador C. Gomes (PSDB) agradeceu o prefeito Jesualdo Pires (PSB) em relação às oito ruas do bairro Jardim dos Migrantes que serão pavimentadas. C. Gomes e Ida Castro (PV) lutaram para conseguir este benefício para os moradores. Saúde O vereador Lourenil da Silva (PSC) usou a tribuna para comentar que visitou recentemente o Hospital Municipal. O vereador elogiou a competência e vontade do secretário municipal de Saúde, Renato Fuverki em oferecer um atendimento de qualidade à população. Banheiros químicos Os vereadores aprovaram na manhã desta segunda-feira o Projeto de Lei Nº 2238, onde fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar banheiros químicos removíveis em feiras-livres, no município de Ji-Paraná, para uso dos feirantes e frequentadores. A propositura sugerida pelo vereador Joaquim Teixeira (PMDB), reveste-se de uma grande preocupação com a saúde pública dos munícipes Jiparanaenses, e vem em boa hora, haja vista que na medida em que cresce o número de compradores, cresce também o número de feirantes. Saúde pública Joaquim Teixeira frisou que ?o banheiro químico nas feiras livres, não é o que se poderia chamar de luxo, mas trata-se de providência necessária, pois a Saúde Pública deve ser objeto de todos os nossos cuidados?. Recuperações O vereador Joaquim Teixeira (PMDB) falou que visitou as Linhas 98, 102, 106 e Universo, visando escutar as reivindicações dos moradores da região. Após, a visita encaminhou ofícios para o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Waldecir Gonçalves e para o diretor do DER, Enivaldo Soares pedindo as recuperações destes locais. Bloqueteamento O vereador Anderson Exceller (PSD) usou a tribuna para agradecer o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD) que deu a notícia que a emenda de R$ 400 mil para bloqueteamento já foi aprovada e liberada pelo Governo do Estado. Nesta segunda-feira a tarde estava prevista uma reunião do vereador com o vice-prefeito Marcito Pinto para definirem os bairros que serão beneficiados. Universidade A vereadora Márcia Regina (PT) comunicou que na próxima semana estará em Brasília levando o resultado da audiência pública que tratou de assuntos referentes ao desmembramento e reestruturação da Universidade Federal de Rondônia em Ji-Paraná (Unir). A Audiência requerida pela vereadora juntamente com Ordem Demoley, Loja Maçônica Acácia nº 05 e OAB, teve como finalidade colocar a sociedade a par da atual situação de precariedade em que se encontra a Unir, promover discussões acerca da necessidade de se criar uma nova Universidade Federal em Rondônia, entre outros. PROJETOS APROVADOS PARA DISCUSSÃO DE VOTAÇÃO ÚNICA NA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (17 DE JUNHO) - Projeto de Lei nº. 2992/2013 (2229 de origem), que ?Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, introduzindo modificações na Lei Municipal nº. 713, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências?. - Projeto de Lei nº. 2993/2013 (2230 de origem), que ?Introduz modificações na Lei Municipal nº. 1042, de 14 de março de 2001, e dá outras providências?. - Projeto de Lei nº. 2994/2013 (2231 de origem), que ?Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no montante de R$ 76.796,43 (setenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos) para equipamentos, material permanente para Ouvidoria do SUS, entre outros?. - Projeto de Lei nº. 2995/2013 (2232 de origem), que ?Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro no montante de R$ 107.652,19 (cento e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos) para Gestão do SUS, material de consumo, serviços de terceiros, entre outros?. - Projeto de Lei nº. 2996/2013 (2233 de origem), que ?Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no montante de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), para material de consumo do Programa Brasil Alfabetização-Educ.Jov/A?. - Projeto de Lei nº. 2998/2013 (2235 de origem), que ?Dispõe sobre a limitação do valor do imóvel urbano, para efeitos meramente fiscais, objetivando cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1453, de 27 de dezembro de 2005, e dá outras providências?. Art. 1º- O valor do imóvel, destinado à Regularização Fundiária, por tratar-se de interesse social, será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para efeitos meramente fiscais, no lançamento do ITBI. Art. 2º O benefício estabelecido no artigo 1º, será concedido aos imóveis localizados na área dos 3.600,00 hec (três mil e seiscentos hectares) e de 1ª (primeira) escritura. Parágrafo único: O valor estabelecido no artigo 1º da presente Lei, será aplicado aos imóveis situados nas áreas objeto de Regularização Fundiária, promovida pelo Município, através de Programas desenvolvidos em Convênio com os Governos Estadual ou Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos até o dia 31 de dezembro de 2013. - Projeto de Lei nº. 2999/2013 (2236 de origem), que ?Introduz modificações na Lei Municipal nº. 1139, de 21 de dezembro de 2001, e dá outras providências?. Art. 1º Passa a vigorar com nova redação o §3º, do artigo 343, da Lei Municipal n. 1139/2001, acrescendo-se-lhe os incisos I e II: Art. 343. (...). (...) §3º Na cobrança da dívida ativa, tributária ou não tributária, ajuizada ou não, a autoridade administrativa poderá, mediante solicitação do sujeito passivo, autorizar o seu parcelamento: I. Em até 60 (sessenta) meses, para dívidas de valor expressivo, desde que cada parcela, tenha valor mínimo correspondente a 100 (cem) UPF/RO ? Unidade de Padrão Fiscal do Estado de Rondônia; II. Em atém 24 (vinte e quatro) meses, para os demais casos, desde que cada parcela tenha o valor mínimo de 01 (uma) UPF/RO ? Unidade de Padrão Fiscal do Estado de Rondônia. Art. 2º Continuam inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.1139, de 21 de dezembro de 2001.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Projeto de Lei nº. 3000/2013 (2237 de origem), que ?Estabelece prazos para o recolhimento do ISSQN ? Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referentes a construções, e dá outras providências?. Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referentes à obras de construções civis, incluindo-se obras comerciais e industriais, a ser recolhido no Município de Ji-Paraná, poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), e o sujeito passivo seja estabelecido no Município. Art. 2º contribuinte que deixar de cumprir as obrigações tributárias relativas ao parcelamento do ISSQN autorizado na presente Lei, fica sujeito às penalidades previstas no Código Tributário Municipal, no artigo 86 e seus §§, incisos e alíneas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Projeto de Lei nº.3001/2013 (2238 de origem), que ?Dispõe sobre a autorização de instalações de banheiros químicos nas feiras livres, e dá outras providências?. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a disponibilizar banheiros químicos removíveis em feiras-livres, no Município de Ji-Paraná, para uso dos feirantes e frequentadores. Parágrafo único. O banheiro químico será instalado até o horário de início da feira e retirado logo após o seu término. - Projeto de Lei nº. 3002/2013 (2239 de origem), que ?Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no montante de R$ 1.723.300,00 (um milhão, setecentos e vinte e três mil e trezentos reais) para Regularização Fundiária Urbana?. As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 1º incisos I e II, serão suportadas da seguinte forma: I. R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais), serão cobertos com recursos repassados ao município, pelo Governo do Estado de Rondônia, para aplicação na regularização fundiária urbana de Ji-Paraná. II. R$ 173.300,00 (cento e setenta e três mil e trezentos reais) serão cobertos através da anulação de dotação orçamentária, constante da Lei Municipal nº 2371 ? LOA/2013. - Projeto de Lei nº. 3003/2013 (2240 de origem), que ?Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, modificando a Lei Municipal nº. 1397, de 5 de julho de 2005, e dá outras providências?. - Projeto de Resolução nº. 198/2013, que ?Dispõe sobre alteração no Anexo Único da Resolução nº. 152/2012, de 27 de novembro de 2012?. Art. 1º. O Anexo Único da Resolução nº. 152/2012, de 27 de novembro de 2012, que ?Dispõe sobre o Cronograma de Implementação das Novas Regras Aplicadas à Contabilidade Pública, em atendimento às Portarias SNT 406/2011, 828/2011 e 231/2012?, passa vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PARA SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO - Projeto de Lei nº. 2967/2013, que ?Institui a obrigatoriedade da implantação das redes de Infra-estrutura básica para condicionamento de pavimentação asfáltica de vias urbanas, e dá outras providências?. Art. 1º. Fica instituída no Município de Ji-Paraná a obrigatoriedade da implantação das Redes de Infra-Estrutura Básica para condicionamento de pavimentação de Vias Urbanas, dando outras providências. Art. 2o. Para os efeitos desta Lei, infra-estrutura básica consiste em: I - Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; II - Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e instalações adequadas dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final em local apropriado, devidamente inspecionado e licenciado por órgãos competentes relativos ao meio ambiente; III - Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias nas áreas urbanas; Parágrafo único. Fica atribuído ao Poder Executivo Municipal, a obrigação exclusiva (direto ou indiretamente) de efetuar a infraestrutura quando a execução do pavimento for realizado por este Poder Público ou por quaisquer outras Empresas pertinente ao ramo. Art. 3º. A execução de obras de pavimentação em desacordo com o disposto do Art. 1º deverá ser fundamentada por laudo de Engenharia que comprove a conveniência técnica e a economicidade da solução adotada. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS - Projeto de Lei nº. 2948/2013 (2195 de origem), que ?Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Ji-Paraná para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências?. ...


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